Sem prejuízo de outras responsabilidades, constitui contraordenação a manutenção de equipamentos e sistemas de SCIE por entidades sem registo na ANEPC, e a inexistência ou deficiente manutenção dos equipamentos e sistemas de SCIE, em infração ao disposto no Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios.
O Decreto-lei nº 9/2021, recentemente publicado, procedeu à aprovação do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJ-CE), e veio regulamentar e unificar os regimes de contraordenações de todas as atividades económicas exercidas em Portugal, e que, para este efeito, especifica todas as contraordenações relacionadas com as atividades de segurança contra incêndio em edifícios.
Deste modo, o Responsável de Segurança deve assegurar os meios humanos e materiais para pôr em prática, durante todo o ciclo de vida do edifício, a manutenção das condições de segurança contra incêndio aprovadas e a execução das medidas de autoproteção aplicáveis, zelando pela segurança dos ocupantes e preservação do património, evitando concomitantemente situações de incumprimento.
De realçar que, para além das contraordenações e coimas, poderão ser imputadas responsabilidades civis e criminais.
Saber quais as contraordenações e coimas >